segunda-feira, 4 de abril de 2011

T.I.N.S. pede nulidade da partida e da expulsão.

Prezados,
A direção do T.I.N.S. solicitou a nulidade da partida deste último sábado (02/04/11), bem como a nulidade da expulsão do jogador Alessandro, no entanto, o pedido foi inderefido, nos termos dos emails abaixo relacionados:

 ***
2011/4/4 Alessandro Agnolin <agnolin1@msn.com>

Caros Srs. Integrantes da Liga, boa tarde,
 
A equipe Tins vem requerer:

1. A nulidade do jogo contra o 36 ou mais pelos seguintes motivos:

1.1. A questão da falta em dois lances é um equívoco do arbitro, pois no suíco toda a cobrança é direta, conforme regras anexas. Portanto, houve erros de arbitragem para os dois lados, mas principalmente contrários ao Tins;

1.2. No contexto geral foi possível verificar que o árbitro é muito ruim. Deixou de aplicar faltas para ambos os lados, deixou de coibir lances violentos com cartão amarelo, "inventou" a expulsão do Alessandro, o qual não tinha amarelo, recebeu o amarelo e ato continuo o vermelho, requerendo-se desde logo a anulação da expulsão e a retificação da súmula pois as palavras citadas pelo árbitro não foram proferidas com a bola rolando. Também o árbitro não sinalizou as marcações corretamente, etc.... Conforme email à organização do campeonato hoje solicitando que esse árbitro não apite mais jogos na Liga e/ou do T.I.N.S., obtivemos uma resposta que será visto se é possível e requeremos que seja deferido nosso pleito;

2. Ademais, no jogo do Espadachim, o RAfael Alberge Jazer (Fly) foi agredido, o juiz acho que nem deu falta, nem cartão amarelo, conforme informações do Marcel. Destaque-se que assim como o Guto, o Fly lesionou o ombro, mas esse teve todos os ligamentos rompidos e precisará operar. Ora, um árbtitro como esse não pode continuar a apitar no campeonato;

3. Portanto, requeremos a nulidade da partida do Tins x 36 ou mais e a nulidade da expulsão de Alessandro Agnolin.


NTPD;


Abraços a todos,

Rafael Toledo.

Alessandro Agnolin.
99812481.

RESPOSTA:

---------- Mensagem encaminhada ----------
Remetente: "EVERSON FASOLIN" <fasolin@gmail.com>
Data: 04/04/2011 18:43 (01:54 horas atrás)
Assunto: Re: [l_jur_master_cwb] Requererimentos;
Para: l_jur_master_cwb@yahoogrupos.com.br
Com Cópia: "Alessandro Agnolin" <agnolin1@msn.com>, "Rafael Stec" <rafael.stec@bol.com>, "Rafael Toledo" <rafaelst@sanepar.com.br>, "Alessandro Agnolin" <agnolin@ig.com.br>, "Marcel Costa" <marcel.costa@atleticopr.com.br>

Prezados Integrantes da equipe T.I.N.S.

em atenção a solicitação postulada, qual seja, anulação da partida e anulação da expulsão, restam os mesmos indeferidos.

Passamos a tecer breves informações, para justificar a medida:

Conforme consta no regulamento da competição, definido em arbitral, e constante no grupo de emails, bem como no blog da liga, prevê-se quem em casos omissos, será aplicado o regulamento da Copa OAB 2010.

Os casos suscitados pelo equipe postulante das nulidades, não constam do regulamento da Liga, e desta forma, tem-se que aplicável o disposto no regulamento da COPA OAB, cujo artigo 16 dispõe:
Artigo 16. As competições serão regidas pelas regras oficiais de Futebol de Campo, salvo
algumas adaptações especificadas no regulamento, incluindo a ausência de impedimento,
limitação de faltas por tempo de partida, as substituições ilimitadas e o tiro de meta com a
mão, entre outras que constarem nesse regulamento.

Portanto, o regulamento do futebol de 7 não é aplicável para o presente caso, sendo certo que questões como as faltas são sempre interpretativas, e muito embora, argumentos de uma ou outra equipe, possam levar sempre em conta o ponto de vista de cada um, lembremos que a partida de futebol, é sempre dirigida pelo árbitro, sendo este ente a autoridade máxima da disputa.

Assim, e por se tratar de decisão meramente humana, e portanto, sujeita a erros, não pode prosperar o argumento embasador da queixa, no que diz respeito a deficiência técnica do árbitro. O outro apelo, já formulado pela Equipe T.I.N.S., já está sendo tratada, e como já exposto, na medida do possível será atendido (afastamento do referido árbitro e/ou impedimento de arbitrar partidas da equipe T.I.N.S.).

Por ser um campeonato com regras do futebol de campo, portanto, são aceitáveis faltas diretas nas condições previstas no livro de regras da FIFA, v.g., obstruções, tiros livres indiretos, etc, sendo portanto, válida a falta indireta.

Com relação a questões inerentes a entendimento, repisamos uma vez mais, que é o árbitro (autoridade máxima), quem decide a aplicação da regra, mesmo que por vezes, cause descontentamento a um ou outro time.

Erros de fato, como foram os alegados pela equipe postulante da nulidade, mesmo que por vezes sejam plausíveis, não ensejam a nulidade da partida, como vimos em diversos casos existentes no futebol mundial.

Assim, ainda que embasada pelos argumentos expostos na postulação restam indeferidos os pleitos de nulidade da partida, e nulidade da expulsão.

ATT.

Éverson Fasolin
Liga Juridica Master de Curitiba.

***

Abraços,
RST

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